Motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu, por unanimidade, o adicional de periculosidade pretendido por um motorista da Auto Viação Catarinense, de Joinville (SC), que acompanhava o abastecimento do ônibus, realizado por outra pessoa. De acordo com a jurisprudência do TST, a parcela não é devida ao empregado que apenas acompanha o procedimento.

Inflamáveis

Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que acompanhava o abastecimento três dias por semana, por cerca de 25 minutos a cada procedimento. Pleiteava o pagamento do adicional com o argumento de que trabalhava em área de risco em razão da proximidade com inflamáveis líquidos dentro da bacia de segurança, em um raio de 7,5 metros do bico de abastecimento de óleo diesel.

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