Discutida possibilidade de sustentação oral no julgamento de agravo interno em habeas corpus

O Projeto de Lei nº 746/2021 da Câmara dos Deputados visa permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto habeas corpus, mediante alteração no inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil.

De acordo com a justificativa apresentada, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de realização de sustentação oral de advogado no julgamento do recurso de agravo interno interposto contra decisão monocrática do Relator que extinga o processo, nas hipóteses de ação rescisória, mandado de segurança e reclamação (art. 937, inciso VI, combinado com o seu § 3.º, do CPC).

Ocorre, porém, que em prestígio ao direito fundamental da ampla defesa, tal regra também deveria ser aplicada a casos envolvendo decisão monocrática em habeas corpus, conferindo isonomia legal aos institutos e respeito à regra da ampla defesa.

Assim, o objetivo do texto apresentado refere-se ao tratamento de forma unitária do exercício de sustentação oral, assegurando as mesmas condições de defesa também no julgamento de recursos de agravo interno em habeas corpus.

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  1. OceanWP

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