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Comentário realizado referente a Portaria que restabeleceu as regras do MP 808 sobre autônomos e trabalho intermitente

A recente portaria editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 24 (quinta-feira) trata sobre o trabalho do autônomo e trabalho intermitente. Na verdade, é uma tentativa de restabelecer a Medida Provisória 808/17, que perdeu a sua validade em 23 de abril desse ano. Sua finalidade é normatizar a atuação dos órgãos ligados ao próprio Ministério, tento como seu integrante mais notório a Fiscalização do Trabalho. Todavia, basicamente, a Portaria repete o que a legislação já trouxe com a Reforma Trabalhista, acrescentando alguns detalhes. Por exemplo, para a contratação de autônomos, estabelece regras específicas para os motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas. Importante lembrar, que essa Portaria não tem o peso de uma Lei, tampouco vincula os seus efeitos num julgamento de ação por parte da Justiça do Trabalho, no que diz respeito aos assuntos nela tratados. Essa vinculação apenas ocorre em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho.

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